BL:
«um é co-relativo do outro, na medida em que ninguém pode ser advogado sem ser jurista, que é aquele que tem uma licenciatura em Direito, portanto, está licenciado, habilitado para se pronunciar sobre questões do fórum essencialmente jurídico, depois da licenciatura, se quiser exercer a advocacia e se não quiser porque o exercício da advocacia não é a única saída para o jurista, portanto há jurista consultor, há jurista assessor, docente, há um leque muito vasto de enquadramento técnico profissional na sociedade».JH: «apesar de estar formado em direito, o advogado deve estar inscrito na ordem dos advogados que regula todos aqueles juristas como advogados no exercício das suas funções ou no exercício da advocacia».
BL: «O exercício da advocacia hoje em Angola, e nem sempre foi assim, pressupõem uma inscrição num órgão com esta vocação de exercer a disciplina, o controlo da actividade liberal que se traduz no exercício da advocacia, isto é, o patrocínio de causas em juízo. Existe a Ordem dos Advogados que é uma instituição, privada, de utilidade pública, mas com poucas representações provinciais no país».
JH: «Em Angola o advogado exerce a sua actividade com base numa lei concebida para o efeito, mas difere de sociedade em sociedade a forma em que a actividade é exercida. A actividade do advogado está na nossa constituição, que diz que o advogado é um servidor, a partir dela sabemos que a actividade dos advogados está legislada. Depois da licenciatura em direito, tem um estágio de 18 meses, depois do estágio, realiza-se um acto simbólico onde este licenciado é outorgado como advogado estagiário, depois do seu estágio é que recebe a sua carteira profissional como advogado.
BL: «O advogado só existe porque o sistema entende que nem todas as pessoas dominam as questões de Direito, como este tem as suas especificidades, pessoa tem que se fazer representar por um especialista, ninguém é médico da sua própria doença, embora ela se pode automedicar, mas o mecanismo ideal é sempre consultar um terceiro, no caso um doutor ou um especialista, o mesmo se dá com o advogado. Os primeiros advogados das nossas causas somos nós mesmos, ora, só quando vamos em juízo em tribunal, em determinadas causas, isto é, nas causas de valor superiores à alçada do tribunal, é que nós somos obrigados a constituir advogados, mas nas causas de valor inferior a 424.000.00 kz é que nós somos obrigados a constituir um advogado, se for inferior, qualquer pessoa desde que esteja minimamente habilitada em direito ou não, pode advogar o seu direito em juízo, o tribunal atende. Relativamente as questões penais não tem que ser necessariamente um advogado, embora eu acho que dada a iminência da privacidade de liberdade, convêm que seja um especialista na matéria, ma nós enredemos que, e o tribunal tem feito isto, em muitas causa não havendo meios nem capacidades de contratar um advogado, pode surgir um advogado oficioso.
O que é a lei?
SC: «É preciso antes falar do estado que é um conjunto de órgãos que visam garantir e defender os direitos e deveres do cidadão. Portanto a lei é um conjunto de normas jurídicas que estabelecem os direitos e deveres do cidadão e que todos devem respeitar esta mesma norma jurídica».
BL: «O sistema criou-nos a ideia de que o Direito é a Lei. Mas não. Se o direito fosse a lei, então o direito é a expressão da vontade do legislador. O legislador é político, então a lei seria aquilo que o político quer, isto tem uma consequência prática muito grande, portanto a lei é um dos instrumentos mobilizado pelo juiz para a realização da justiça, não é só a lei, ele mobiliza vários outros cânones (instrumentos jurídicos). No entanto, a lei deve ser entendida como a expressão da vontade do legislador. O legislador no caso de Angola é o parlamento.
BL: «A consulta é cara. Se você tiver processo-crime a depender do advogado, pode custar num valor entre 5 mil a 10 mil USD, o que acho ser uma especulação, tal qual se faz no ramo da imobiliária, também acontece com o patrocínio jurídico. Cada advogado faz o seu preço à sua maneira, preços exorbitantes e até oportunistas, atendendo a qualidade e as características das pessoas. A ordem dos advogados não regula isto, regula outras coisas consideradas mais importantes. Houve, há tempos, uma tabela de preços que ficou desactualizada.
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