terça-feira, 8 de junho de 2010

Mesa-redonda: "O cidadão, a lei e o advogado"

O programa “Viver para Vencer”, emitido às terças-feiras pela Rádio Morena sob iniciativa da AJS, dedicou a edição de 04/05 ao tema “O Cidadão, A Lei e o Advogado (cultura jurídica)”. Convidados: Silvino Luís (SL) - do Gabinete de Imprensa do Ministério do Interior (Minint) e licenciado em pedagogia, Branco Lima (BL) - Chefe do Gabinete Jurídico do Minint na província e docente universitário, Jaime Huvi (JH) - Delegação Provincial do Ministério da justiça, e Sérgio Coelho (SC) da ONG “Mãos Livres”. A moderação esteve a cargo da dupla Júlio Lofa e Florentino Calei.


Há cultura jurídica entre angolanos?


SL: «Essa cultura está ligada à educação, e a nossa está evoluindo, a atingir um nível de educação superior ao anterior, agora já há muitos juristas, muita gente a ir para a escola e os preconceitos que tínhamos sobre quanto custa um advogado estão a diminuir e, com isso, um alto nível de procura e esclarecimento a respeito».


BL: «Devemos entender cultura jurídica no sentido do acto de cultivar as questões do Direito em sentido amplo, não o Direito enquanto expressão do texto normativo da lei, mas o direito enquanto uma amálgama de vários extractos, nomeadamente: a doutrina, a jurisprudência, a dogmática, a própria realidade jurídica em si e a mobilização dos cânones normativos da lei, o tal instrumento jurídico concebido pelo legislador». BL ainda acrescenta: «é algo que a consciência social vai adquirindo em função daquilo que forem os instrumentos jurídicos ou legais capazes de proporcionarem o acesso a esse conhecimento. O instrumento mediático do conhecimento do Direito é o acto de publicitação dos mais diversos ordenamentos jurídicos existentes no país, no caso, a constituição, a lei, os decretos-lei, etc. Depois associa-se a essa questão o exercício da cidadania, pois ser cidadão implica não só ser um sujeito de direitos e obrigações, mas, mais do que isso, ser sim um cidadão capaz de exercer a tal cidadania».


Diferença entre advogado e jurista?


BL: «um é co-relativo do outro, na medida em que ninguém pode ser advogado sem ser jurista, que é aquele que tem uma licenciatura em Direito, portanto, está licenciado, habilitado para se pronunciar sobre questões do fórum essencialmente jurídico, depois da licenciatura, se quiser exercer a advocacia e se não quiser porque o exercício da advocacia não é a única saída para o jurista, portanto há jurista consultor, há jurista assessor, docente, há um leque muito vasto de enquadramento técnico profissional na sociedade».



JH: «apesar de estar formado em direito, o advogado deve estar inscrito na ordem dos advogados que regula todos aqueles juristas como advogados no exercício das suas funções ou no exercício da advocacia».



BL: «O exercício da advocacia hoje em Angola, e nem sempre foi assim, pressupõem uma inscrição num órgão com esta vocação de exercer a disciplina, o controlo da actividade liberal que se traduz no exercício da advocacia, isto é, o patrocínio de causas em juízo. Existe a Ordem dos Advogados que é uma instituição, privada, de utilidade pública, mas com poucas representações provinciais no país».



Exercer a actividade só estando inscrito na Ordem dos Advogados?


JH: «Em Angola o advogado exerce a sua actividade com base numa lei concebida para o efeito, mas difere de sociedade em sociedade a forma em que a actividade é exercida. A actividade do advogado está na nossa constituição, que diz que o advogado é um servidor, a partir dela sabemos que a actividade dos advogados está legislada. Depois da licenciatura em direito, tem um estágio de 18 meses, depois do estágio, realiza-se um acto simbólico onde este licenciado é outorgado como advogado estagiário, depois do seu estágio é que recebe a sua carteira profissional como advogado.



Todo o cidadão tem direito a um advogado?


BL: «O advogado só existe porque o sistema entende que nem todas as pessoas dominam as questões de Direito, como este tem as suas especificidades, pessoa tem que se fazer representar por um especialista, ninguém é médico da sua própria doença, embora ela se pode automedicar, mas o mecanismo ideal é sempre consultar um terceiro, no caso um doutor ou um especialista, o mesmo se dá com o advogado. Os primeiros advogados das nossas causas somos nós mesmos, ora, só quando vamos em juízo em tribunal, em determinadas causas, isto é, nas causas de valor superiores à alçada do tribunal, é que nós somos obrigados a constituir advogados, mas nas causas de valor inferior a 424.000.00 kz é que nós somos obrigados a constituir um advogado, se for inferior, qualquer pessoa desde que esteja minimamente habilitada em direito ou não, pode advogar o seu direito em juízo, o tribunal atende. Relativamente as questões penais não tem que ser necessariamente um advogado, embora eu acho que dada a iminência da privacidade de liberdade, convêm que seja um especialista na matéria, ma nós enredemos que, e o tribunal tem feito isto, em muitas causa não havendo meios nem capacidades de contratar um advogado, pode surgir um advogado oficioso.



O que é a lei?



SC: «É preciso antes falar do estado que é um conjunto de órgãos que visam garantir e defender os direitos e deveres do cidadão. Portanto a lei é um conjunto de normas jurídicas que estabelecem os direitos e deveres do cidadão e que todos devem respeitar esta mesma norma jurídica».



BL: «O sistema criou-nos a ideia de que o Direito é a Lei. Mas não. Se o direito fosse a lei, então o direito é a expressão da vontade do legislador. O legislador é político, então a lei seria aquilo que o político quer, isto tem uma consequência prática muito grande, portanto a lei é um dos instrumentos mobilizado pelo juiz para a realização da justiça, não é só a lei, ele mobiliza vários outros cânones (instrumentos jurídicos). No entanto, a lei deve ser entendida como a expressão da vontade do legislador. O legislador no caso de Angola é o parlamento.



Podemos ter uma ideia do custo de um advogado?


BL: «A consulta é cara. Se você tiver processo-crime a depender do advogado, pode custar num valor entre 5 mil a 10 mil USD, o que acho ser uma especulação, tal qual se faz no ramo da imobiliária, também acontece com o patrocínio jurídico. Cada advogado faz o seu preço à sua maneira, preços exorbitantes e até oportunistas, atendendo a qualidade e as características das pessoas. A ordem dos advogados não regula isto, regula outras coisas consideradas mais importantes. Houve, há tempos, uma tabela de preços que ficou desactualizada.

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