terça-feira, 28 de abril de 2020


Somos quase 30 milhões de habitantes em🇦🇴 Angola, menos de 15 % dos quais têm acesso à internet e 7 % redes sociais.
Então não pensem que a Angola real, àquela para além do asfalto, tem acesso à informação na mesma velocidade e proporção que nós que estamos ligados ao meios de comunicação social.
Na Angola real as pessoas não podem simplesmente ficar em casa porque ainda não podem compreender a situação actual.
Na Angola real as pessoas não tem condições e estrutura para se isolarem, não tem máscaras, álcool e/ou sabão comida e dificilmente chega água.
Então, quando formos fazer regras e/ou dar opiniões vamos por favor pensar na maioria.
Está na hora de sermos mais humanos e de pensarmos para o bem comum.
O meu conselho é que todos nós possamos doar o pouco do que temos para ajudar pessoas a chegarem a mais pessoas levando informação necessária para preservar vidas dos que tanto necessitam.
Está na hora de SER ÚTIL. Ajude a Campanha de sensibilização da AJS - Associação Juvenil para solidariedade, doando aquilo que você pode para ajudar as nossas comunidades, lá onde a informação não chega.

Atvista Social - Dino Calei 

segunda-feira, 27 de abril de 2020

AO EXECUTIVO ANGOLANO

 Assunto: Nota Apelativa

 A Associação Juvenil para a Solidariedade (AJS) apela para a revisão da orientação do Executivo angolano, tornada pública na Terça – Feira, 21 de Abril de 2020, que autorização as instituições privadas de educação e ensino a cobrarem até 60 por cento do valor da propina mensal, enquanto durar o Estado de Emergência.

Em Decreto conjunto dos Ministérios das Finanças, Educação e do Ensino Superior, o Governo explica que a cobrança inicia-se no período em que foi decretado o Estado de Emergência (Março), devendo as instituições privadas cobrar até um máximo de 60 por cento das propinas mensais, e as comparticipadas até 25 por cento.

A AJS percebe que:

È fundamental, na economia de mercado, como tem experimentado Angola, se pague o que se consome, ou se consumiu ou ainda o que se consumirá;

A economia de mercado privilegia a troca ou a comercialização de serviços pautados nos princípios da promoção da justiça;

Como os professores e outros estabeleceram o vínculo contratual com as sua respectivas instituição empregadoras, devem ser as mesmas instituições a encontrarem formas de cumprirem com as obrigações contratuais dos seus funcionários, conforme outros entes, sem recorrer ao bolso do cliente que nada comprou;

Como não tem de haver um acordo de partilha de lucros entre os estudantes e as instituições de ensino, cabe a elas fazer valer em circunstâncias que o país e o mundo atravessa,  as suas capacidades econômicas e financeiras e de gestão, conforme rezam e orientam as doutrinas e práticas econômicas;

Se justificaria o pagamento das propinas parciais ou completas, se houvessem outras formas estrategicamente efectivas que permitissem que o estudante se beneficiasse com qualidades técnicas e pedagogicamente exigidas, no período referenciado pelo Decreto, dos serviços garantidos pelas instituições de ensino;

As instituições de ensino que não tiverem capacidade de resposta podem encontrar juntos do Estado formas de mitigar tal situação, mas que não seja sacrificado financeira e economicamente quem não está a beneficiar-se do serviço não prestado.

Portanto, vimos por esta via lembrar que a implementação da orientação em questão representa uma lesão ao direito do consumidor e a promoção da angariação do lucro fácil.

Lobito, aos 27 de abril de 2020.

A Coordenação Executiva

Dê suas mãos às comunidades!

Há sensivelmente trinta quilômetros da cidade ferro-portuária do Lobito, na direcção Norte, entre montanhas, situa-se a localidade da Ha...